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Evantuiro Alves Alves
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Comentários
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Evantuiro Alves Alves
Comentário ·
há 9 anos
Tempo exercido como aluno-aprendiz remunerado pode ser contado para aposentadoria
Ian Varella
·
há 9 anos
Puxa o extrato CNIS no Inss, se constar os recolhimentos la, é uma forma de prova segundo a lei... se tiver holerit, TRCT, extrado FGTS e outros documentos da epoca tambem provam... eu coloquei 2 anos sem ter carteira assinada... provei por uma declaracao que o empregador fez pra me isentar da educacao fisica... na lei 8213/91 e na IN 77/2015 do Inss tem relacao de documentos que comprovam tempo trabalhados independente de ter carteira de trabalho..... o inss vai negar apesar das leis, mas vc vai recorrendo ate ultima instancia do inss... dai se a ultina instancia negar vc pega todos indeferimentos e entra com ação judicial..m vc vonsegue com certeza...
Abracao. Felicidades!
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Evantuiro Alves Alves
Comentário ·
há 10 anos
Posso acumular o tempo de trabalho em zona rural com o urbano para me aposentar?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Peruunta: Tenho 34 anos de contribuicao ao Inss sempre pagando em dia e ja registrado no CNIS como empregado urbano, e tenho mais 3 anos de tempo rural como empregado sem carteira assinada, mas tenho um ATESTADO FUNCIONAL contemporaneo assinado pelo fazendeiro me reconhecendo como empregado da Fazenda, esse atestado vale como prova?
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Evantuiro Alves Alves
Comentário ·
há 10 anos
Vai se aposentar por idade? Fique por dentro
Ian Varella
·
há 10 anos
Dr. Ian,
Tenho 49 anos de idade, já contribui 34 anos para a previdência urbana, mas trabalhei, morei e estudei em uma fazenda nos anos de 79, 80 e 81, dos 12 aos 14 anos quando me mudei pra cidade e passei a contribuir com carteira assinada até hoje. Então, posso comprovar por início de provas e testemunhas e pedir os 3 anos (79, 80 e 81) como contribuição, e consequentemente a minha aposentadoria aos 49 anos de idade e 36 anos de tempo de contribuição, antes dos 60 anos, ou pelo fato de incluir os 3 anos de tempo rural tenho que esperar os 60 anos de idade??
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J
Jose Carlos Queiroz
Comentário ·
há 9 anos
O caso dos planos de saúde e a retroatividade de novas leis.
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Podemos trocar em miúdos o entendimento da decisão do STF para os leigos que possuem contratos de Planos de Saúde anteriores a lei 9656/98? Tentarei comentar o que entendi - neste caso meu plano é anterior a referida lei: 1- os planos anteriores a Lei 9656/98 eram regidos contratualmente pela SUSEP 2- Pós CF88 todos os prestadores de serviços de saúde foram enquadrados como EMPRESAS de SAÚDE e não mais SEGURADORAS DE SAÚDE, portanto deveriam acompanhar a nova e única LEI voltada exclusivamente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE 3- como serão enquadrados os contratos, ainda pela SUSEP, dos planos anteriores à LEI 9656/98 - não tem os principais instrumentos para sua execução: ÁREA GEOGRÁFICA, REDE CREDENCIADA, ROL DE ATENDIMENTO e INDICES DE REAJUSTE (apenas o famigerado custo hospitalar - cujas planilhas ninguém acesso, nem mesmo ANS e STJ tem acesso). Talvez a ANS, até tenha acesso a planilha, mas não divulga por compadrio com os administradores de planos, haja vista, muitas vezes o presidente dessa autarquia é egresso das administradora dos planos particulares. isto sem falar nas gordas contribuições de campanha eleitoral aos ilustres deputados que farão as LEIS voltadas à Saúde...
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Geraldo Lopes dos Santos Junior
Artigo ·
há 9 anos
Da incidência da múltipla atividade no período básico de cálculo de benefício previdenciário
Em situações de crise econômica o trabalhador busca aumentar sua fonte de renda, laborando em mais de uma atividade empresarial, ou seja, exercendo atividades concomitantes para fazer frente aos...
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Jusbrasil Perguntas e Respostas
Artigo ·
há 10 anos
Posso acumular o tempo de trabalho em zona rural com o urbano para me aposentar?
"Trabalhei durante 35 anos na atividade rural, mas de uns anos para cá, passei a trabalhar na atividade urbana. Tenho direito a acumular o período trabalhado em zona rural com o trabalho da atividade...
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